
O vereador afastado Juliano Marques de Lacerda (PSD) foi
absolvido nesta segunda-feira (27), no processo de cassação que avaliou quebra
de decoro parlamentar na Câmara de Nova Serrana. Ele está entre os seis
vereadores afastados em 2019, após a Operação "Kobold", que investiga
suposta contratação de assessores fantasmas e peculato.
O processo de cassação de Juliano Marques foi arquivado no
último dia 14 deste mês, diante do prazo processual para finalização da
votação, que havia esgotado. No entanto, a Comissão Processante abriu outro
processo com o mesmo material de apuração do caso e marcou para esta
segunda-feira, o julgamento do parlamentar. A sessão foi finalizada com cinco
votos contra, quatro votos favoráveis e uma abstenção.
O número de votos não foi suficiente para o cancelamento do
mandato do parlamentar. Seriam necessários nove votos favoráveis dos 13
vereadores votantes em plenário.
"Nunca tive dúvida da minha inocência. Minhas
testemunhas foram muito coerentes e verdadeiras. No mais, que Deus nos traga o
que for melhor pra mim e minha família", disse o vereador sobre o fim do
processo.
Processo arquivado
O relatório final foi avaliado pela Comissão Processante no
dia 14 de julho e, após leitura do parecer dado pelo vereador Jadir Antônio de
Oliveira, que é o relator, a comissão optou por arquivar o processo devido ao
prazo decadencial de 90 dias, que havia sido extrapolado.
O processo de Juliano não foi votado dentro do prazo de 90
dias porque ele não compareceu à Câmara para esclarecimentos sobre o caso, o
qual ele mesmo solicitou. O prazo começou a ser contato a partir do dia 15 de
maio, quando tiveram início os trabalhos da Comissão Processante.
"O vereador não assinou a notificação da reunião onde
ele apresentaria a defesa, por esse motivo o prazo foi extrapolado. A comissão
entende que o vereador e a defesa esquivaram do processo. Eles são os culpados
do prazo decadencial ter sido extrapolado", destacou o relator na ocasião
do arquivamento do processo.
Cassações indeferidas
A Câmara de Nova Serrana indeferiu todos os processos de
cassação contra os vereadores afastados desde a Operação "Kobold".
São eles: Juliano Marques Lacerda (PSD); Osmar Fernandes dos Santos (Pros);
Adair Lopes de Souza (Avante); Valdir Rodrigues Pereira (PC do B); Valdir
Rodrigues de Souza (PC do B); Gilmar da Silva Martins (PV).
Em todos os processos de cassação, o número de votos não foi
suficiente para o cancelamento dos mandatos dos parlamentares. Mesmo diante da
negativa de cassação, nenhum dos parlamentares vai retomar os mandatos, por
ordem judicial.
Afastamento
Os parlamentares foram afastados em decorrência de uma ação
do MPMG em maio de 2019. Em dezembro do mesmo ano, a Câmara Municipal acatou a
denúncia protocolada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) instalando uma
comissão para apurar os fatos referentes à denúncia.
Foram denunciados pelo MPMG por causa da Operação
"Kobold" os vereadores Adair Lopes de Souza (Avante), Gilmar da Silva
Martins (PV), Juliano Marques de Lacerda (PSD), o então presidente da Câmara
Osmar Santos (Pros), o vice-presidente do Legislativo Valdir Rodrigues de Souza
(PCdoB), e Valdir Rodrigues Pereira (PCdoB).
Além deles, também foram denunciados os assessores Sérgio
Cássio de Oliveira, Adriana Aparecida da Silva, Elis Regina Batista, Alexandro
de Oliveira Lima, Osmar Fernandes dos Santos, Yuri Anderson Amaral Estevão,
Maria das Dores Gomes, Sheila Penha da Silva, Weverton Rodrigues de Morais Lima
e Wagner Ribeiro de Oliveira.
Dificuldade de notificação
Em abril, os membros das comissões processantes apresentaram
dificuldades para notificar os vereadores afastados, após permissão da Justiça.
Segundo os grupos, apenas dois foram encontrados para notificação pessoalmente:
Juliano Marques e Valdir das Festas.
Todos os
outros então foram intimados por edital de notificação. A publicação foi
realizada pela imprensa oficial e também divulgada nos murais da Câmara e da
Prefeitura de Nova Serrana no último mês.
Depois de notificados, os denunciados teriam o prazo de 10
dias para apresentar defesa prévia, por escrito, indicar provas e arrolar
testemunhas para os respectivos procedimentos.
Operação
Em maio de 2019, o MPMG cumpriu 13 mandados; sete deles
dentro da Câmara, nos gabinetes e no departamento pessoal do Legislativo. Os
outros foram cumpridos nas casas dos vereadores investigados.
O promotor à frente do caso, Ângelo Ansanelli Júnior, disse
na ocasião que foram apreendidos dentro dos gabinetes computadores, celulares e
diversos documentos ligados ao esquema investigado.
Mais documentos ligados ao esquema e notebooks também foram
apreendidos na residência de dois vereadores.
Na casa de um deles, a polícia apreendeu uma arma de fogo sem
os devidos registros. Os parlamentares não foram detidos e respondem ao processo
em liberdade.
Fonte: G1